Carência é o período em que você já paga o plano de saúde, mas ainda não pode usar todos os serviços. Os prazos máximos são definidos pela ANS: 24h para urgência/emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais procedimentos — a carência pode ser menor ou dispensada em alguns casos, como planos empresariais com adesão coletiva.
O que é a carência
Carência é o período contado a partir do início da vigência do plano de saúde em que o beneficiário já paga a mensalidade, mas ainda não pode usar todos os serviços cobertos pelo contrato. Ela existe pra equilibrar o risco assumido pela operadora, evitando que alguém contrate o plano só no momento em que já precisa de um procedimento específico.
Os prazos máximos definidos pela ANS
| Tipo de atendimento | Carência máxima (ANS) |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas, exames simples | Até 180 dias |
| Internações e cirurgias | Até 180 dias |
| Parto | Até 300 dias |
Esses são os prazos máximos permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — uma operadora pode praticar prazos menores, mas não pode ultrapassar esses limites.
Quando a carência pode ser reduzida ou dispensada
Planos empresariais com adesão coletiva, principalmente quando um número mínimo de vidas entra no contrato ao mesmo tempo, costumam ter carência reduzida ou até dispensada — uma vantagem adicional de contratar plano de saúde por uma empresa/MEI, em vez de individual.
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E se eu já tenho outro plano de saúde
Quem já tem um plano de saúde há tempo suficiente pode ter direito à portabilidade de carências — trocar de operadora sem cumprir os prazos novamente, desde que atendidos os requisitos definidos pela ANS (tempo mínimo no plano atual, compatibilidade de faixa de preço, entre outros).
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Os prazos máximos definidos pela ANS são 24 horas pra urgência/emergência, até 180 dias pra consultas, exames e internações, e até 300 dias pra parto. Uma operadora pode praticar prazos menores, mas não pode ultrapassar esses limites.
A carência pode ser dispensada?
Sim, principalmente em planos empresariais com adesão coletiva e número mínimo de vidas, ou em casos de portabilidade de carências entre planos.
O que é portabilidade de carências?
É o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novamente os prazos de carência, desde que atendidos requisitos como tempo mínimo no plano atual, definidos pela ANS.
Plano de saúde individual tem carência maior que o empresarial?
Não necessariamente maior, mas o empresarial coletivo costuma ter mais chance de redução ou dispensa de carência, dependendo do número de vidas contratadas.